TJRJ - 0923162-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:52
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:52
Embargos de declaração não acolhidos
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01/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923162-88.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDITH LUCIA BARBOSA, ESPOLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA , ESPÓLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA FILHO RÉU: GYLENO DOS SANTOS A parte autora, instada a apresentar o RGI nos despachos de id 139958086, id 169316961 e id 187631231, juntou apenas a certidão de ônus reais do imóvel (id 142686301, id 171094818, id 172320080 e id 191383628), portanto, não sanou os vícios da exordial.
Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I do CPC.
Custas pelo autor, observando-se o art. 98, (sec)3º do CPC, haja vista o deferimento do pedido de gratuidade de justiça (id 187631231).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923162-88.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDITH LUCIA BARBOSA, ESPOLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA , ESPÓLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA FILHO RÉU: GYLENO DOS SANTOS A parte autora, instada a apresentar o RGI nos despachos de id 139958086, id 169316961 e id 187631231, juntou apenas a certidão de ônus reais do imóvel (id 142686301, id 171094818, id 172320080 e id 191383628), portanto, não sanou os vícios da exordial.
Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I do CPC.
Custas pelo autor, observando-se o art. 98, (sec)3º do CPC, haja vista o deferimento do pedido de gratuidade de justiça (id 187631231).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:28
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0923162-88.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDITH LUCIA BARBOSA, ESPOLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA , ESPÓLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA FILHO RÉU: GYLENO DOS SANTOS 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Verifica-se que a parte autora acostou aos autos certidão de ônus reais, a qual, embora contenha informações relevantes acerca da existência de gravames sobre o imóvel, não se confunde com a certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI).
A certidão de ônus reais limita-se a indicar eventuais encargos que recaem sobre o bem, enquanto a certidão de RGI apresenta o histórico registral completo do imóvel, incluindo a cadeia dominial e informações atualizadas sobre a titularidade e eventuais averbações.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) do bem objeto da lide, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPOLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA - CPF: *91.***.*81-20 (AUTOR) e ESPÓLIO DE JONAS CORIOLANO BARBOSA FILHO - CPF: *14.***.*63-20 (AUTOR).
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16/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA DULCE MENDES FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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