TJRJ - 0023000-93.2020.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:30
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Ao Interessado acerca da(s) resposta(s) da(s) diligência(s) expedida(s). -
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:51
Juntada de documento
-
23/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1 - CERTIFICO, tendo em vista que foi implementado o peticionamento eletrônico na Comarca deprecada, diante do decidido nos processos SEI 2021-0677873, 2022-06078365 e com o fulcro no Artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 27/2019, deverá a parte providenciar a distribuição da Carta Precatória (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX ( ...IX - usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros. ). /r/r/n/r/n/r/n/n2 - Ao interessado para providênciar a distribuição da CP, conforme certidão supra, instruindo-a com as seguintes peças./r/r/n/n( X ) petição inicial/r/r/n/n( x ) procuração/r/r/n/n( ) despacho que deferiu Justiça Gratuita /r/r/n/n( x ) Extrato de Grerj eletrônica/r/r/n/n( ) contestação/r/r/n/n( ) réplica/r/r/n/n( ) decisão saneadora/r/r/n/n( x ) requerimento para expedição da carta/r/r/n/n( x ) despacho que deferiu a expedição da carta/r/r/n/n( ) outros:/r/r/n/r/n/r/n/n3 - Caso a finalidade da deprecada seja avaliação de bens, além dos documentos acima assinalados, deve a carta ser instruída, no caso de bem imóvel, com os elementos necessários à sua precisa descrição, ou seja certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento hábil que contenha suas especificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso./r/r/n/nNa avaliação de bem móvel, o elemento necessário à precisa identificação do bem é a sua descrição pormenorizada, assim como a expressa referência ao estado em que o bem se encontra./r/r/n/nNa avaliação de veículo, os elementos necessários à precisa descrição são os dados constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou em documento oficial expedido pelo órgão competente./r/r/n/n4 - Deverá o interessado providenciar o recolhimento das custas para cumprimento da carta diretamente no juízo deprecado, caso não seja beneficiário de Justiça Gratuita./r/n -
15/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:50
Expedição de documento
-
08/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:41
Conclusão
-
07/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:16
Documento
-
13/09/2024 13:40
Expedição de documento
-
12/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:38
Expedição de documento
-
12/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:20
Juntada de documento
-
12/07/2024 10:59
Juntada de petição
-
26/06/2024 12:06
Juntada de petição
-
29/05/2024 12:06
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:23
Juntada de documento
-
26/02/2024 13:58
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:34
Juntada de petição
-
17/01/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:33
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:46
Documento
-
02/06/2023 11:37
Expedição de documento
-
01/06/2023 18:23
Expedição de documento
-
23/03/2023 12:11
Juntada de petição
-
15/03/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:58
Juntada de petição
-
04/11/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:28
Juntada de documento
-
01/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:38
Conclusão
-
17/05/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 14:34
Juntada de documento
-
17/12/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:37
Juntada de petição
-
27/10/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:27
Conclusão
-
10/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:13
Juntada de petição
-
19/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 07:35
Documento
-
08/01/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 16:37
Conclusão
-
05/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 16:36
Juntada de documento
-
29/10/2020 17:42
Juntada de petição
-
27/10/2020 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:23
Conclusão
-
16/10/2020 18:17
Juntada de petição
-
05/10/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 16:28
Juntada de documento
-
28/09/2020 16:28
Juntada de petição
-
22/09/2020 13:41
Conclusão
-
22/09/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 18:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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