TJRJ - 0911103-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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30/05/2025 11:28
Audiência Mediação designada para 04/08/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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30/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0911103-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICEIA MARIA LACERDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Recebo a emenda de id 159706371.
Anote-se o novo valor da causa.
A fim de evitar futura nulidade, intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias. 3- O comparecimento espontâneo do réu no id 174676788 supre a falta da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, considero o réu citado. 4- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, intimem-se as partes.
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
24/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:26
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICEIA MARIA LACERDA - CPF: *54.***.*21-70 (AUTOR).
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11/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 18:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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