TJRJ - 0804874-71.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:40
Processo Reativado
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:40
Processo Desarquivado
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04/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:06
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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31/07/2025 17:22
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO OLAVO DA SILVA GIGLIO - CPF: *70.***.*31-20 (AUTOR).
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14/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804874-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO OLAVO DA SILVA GIGLIO RÉU: SMILES S.A.
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804874-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO OLAVO DA SILVA GIGLIO RÉU: SMILES S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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01/04/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA SILVA GIGLIO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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