TJRJ - 0858139-35.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858139-35.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA PEDRO DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Examinando os autos para proferir decisão saneadora constato que a parte autora não regularizou sua representação processual, pois a procuração no id. 35281668 foi outorgada por pessoa diversa não sendo possível substabelecer, como constou (id.88324458) uma procuração que não foi outorgada pela parte autora (id. 35300989).
Assim, em derradeira oportunidade, regularize a autora, sua representação processual e documentos como indicado na certidão inicial no id. 35300989, em cinco dias, para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:12
Desentranhado o documento
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20/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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08/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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