TJRJ - 0805422-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805422-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RODRIGUES SANCHES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805422-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RODRIGUES SANCHES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805422-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA RODRIGUES SANCHES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA remetam-se ao Juizleigo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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