TJRJ - 0815907-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0815907-76.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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18/06/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815907-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815907-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Intime-se a parte autora para esclarecer quanto a divergência de endereços fornecidos na petição inicial e no comprovante de residência index 191736960. 2- Intime-se o autor para comparecer em cartório para ratificar / validar a procuração apresentada em Index 191736962, ou venha o documento assinado na forma tradicional ou por certificado digital, considerando que não foi possível efetuar sua validação.Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3- Intime-se a parte autora a fornecer documento de identificação com CPF.
Prazo: 05 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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