TJRJ - 0918041-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:01
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0918041-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES OLIVEIRA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de IE 188238365, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "online".
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
29/04/2025 18:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:04
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:54
Expedição de Informações.
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10/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 18:23
Expedição de Informações.
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04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOISES OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*04-50 (AUTOR).
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04/09/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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