TJRJ - 0808313-90.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 17:35
Desentranhado o documento
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10/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:29
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS E SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIS MARCIO RODRIGUES E SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULA SENA NEJAIME em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de THIAGO CAMPOS E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ELIS MARCIO RODRIGUES E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 22:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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03/06/2025 19:49
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/06/2025 19:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808313-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CAMPOS E SILVA, ELIS MARCIO RODRIGUES E SILVA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT 1 - Reconsidero a decisão inserida no ID 188079330. 2- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808313-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CAMPOS E SILVA, ELIS MARCIO RODRIGUES E SILVA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Reitere-se o of´cio.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:11
Outras Decisões
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24/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 19:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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