TJRJ - 0808943-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO CALDEIRA RANAURO - CPF: *04.***.*22-08 (AUTOR).
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26/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Juntada de petição
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO CALDEIRA RANAURO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:02
Juntada de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808943-10.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CALDEIRA RANAURO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 07:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 07:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 07:59
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 01:54
Juntada de petição
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23/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:55
Juntada de petição
-
13/09/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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