TJRJ - 0804976-98.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804976-98.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE VILLELA ALDABALDE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente, sem necessidade de abertura de nova conclusão, em homenagem aos princípios da economiae celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:15
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL SPALDING CAVALLI em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 187510964 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROSANE VILLELA ALDABALDE (AUTOR) -
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANE VILLELA ALDABALDE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL SPALDING CAVALLI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
03/12/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:16
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859101-87.2024.8.19.0001
Leandro Campos Nunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcela Correa Gregio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 22:49
Processo nº 0161736-29.2017.8.19.0001
Maria Rita de Faria Thome da Silva
Lea Maria de Faria Thome da Silva
Advogado: Hebenezer Abreu de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2017 00:00
Processo nº 0801471-24.2025.8.19.0006
Marco Aurelio Soares
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 10:26
Processo nº 0001209-97.2022.8.19.0205
Dayse Aparaceida SA Garcia
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 00:00
Processo nº 0803663-06.2025.8.19.0207
Clara Rayssa Romero Rodrigues Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mateus Jose Medeiros Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:50