TJRJ - 0814577-13.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:17
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814577-13.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA ATAIDE DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Findo o prazo para manifestação das partes.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021 e do Ato Executivo nº. 03/2024 COMAQ (que autorizou a remessa de processos cuja entrada ocorreu até Dezembro de 2023).
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA CRISTINA ATAIDE DOS SANTOS - CPF: *20.***.*17-09 (AUTOR).
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15/05/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:02
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 21:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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25/07/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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