TJRJ - 0859483-54.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 16:51
Processo Reativado
 - 
                                            
19/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 16:51
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/05/2025 17:32
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 30/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE FARIAS em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0859483-54.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE FARIAS EXECUTADO: MACHADO FIORUCCI BUSINESS LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id.165226778).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 18:00
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 16:55
Outras Decisões
 - 
                                            
09/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
09/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859483-54.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE FARIAS EXECUTADO: MACHADO FIORUCCI BUSINESS LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
11/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
18/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 06/06/2024
 - 
                                            
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE FARIAS em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 22:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
10/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/05/2024 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/05/2024 13:33
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/05/2024 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
 - 
                                            
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/04/2024 16:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/03/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2024 01:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE FARIAS em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
 - 
                                            
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 10:34
Audiência Conciliação não-realizada para 26/02/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
26/02/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
15/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/12/2023 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/12/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
15/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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