TJRJ - 0808047-95.2023.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:07
Conclusão
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17/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 17:10
Mero expediente
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04/09/2025 14:47
Conclusão
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04/09/2025 14:46
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808047-95.2023.8.19.0008 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808047-95.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00365833 APELANTE: BANCO SOFISA S/A ADVOGADO: DANIEL SANTOS BORIN OAB/RS-062776B APELADO: AROLDO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: TIAGO GOMES DE LIMA OAB/RJ-207937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL E MORAL.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar o banco réu ao pagamento de indenização por dano material e compensação por dano moral no valor de R$7.000,00.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito à ocorrência de prescrição, à existência de ato ilícito praticado pelo banco réu a gerar a devolução de valores e o pagamento de dano extrapatrimonial ao autor.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
O início da fluência do prazo prescricional ocorre quando surge a possibilidade do regular exercício do direito de ação, segundo a teoria da actio nata, que se dá quando o titular do direito subjetivo toma ciência da sua violação e da autoria do ato ilícito. 4.
Prazo prescricional de três anos.
Ciência da prática do ato ilícito pela parte lesada, que, no caso dos autos, foi em 23/11/2017.
Ao propor a presente ação, em 12/05/2023, o direito ao ressarcimento do apelado já havia sido fulminado pelo decurso do tempo.
IV - DISPOSITIVORecurso a que se dá provimento.___________________Dispositivos relevantes citados: TJRJ CC art. 206, §1º, VI.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 18:38
Documento
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20/08/2025 16:49
Conclusão
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19/08/2025 00:01
Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 070.
APELAÇÃO 0808047-95.2023.8.19.0008 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808047-95.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00365833 APELANTE: BANCO SOFISA S/A ADVOGADO: DANIEL SANTOS BORIN OAB/RS-062776B APELADO: AROLDO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: TIAGO GOMES DE LIMA OAB/RJ-207937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
06/08/2025 16:25
Inclusão em pauta
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03/07/2025 22:45
Pedido de inclusão
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808047-95.2023.8.19.0008 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808047-95.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00365833 APELANTE: BANCO SOFISA S/A ADVOGADO: DANIEL SANTOS BORIN OAB/RS-062776B APELADO: AROLDO DE SOUZA LIMA ADVOGADO: TIAGO GOMES DE LIMA OAB/RJ-207937 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
13/05/2025 11:05
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 15:00
Remessa
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12/05/2025 14:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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