TJRJ - 0815065-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815065-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ANTONIO Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:04
Não recebido o recurso de VAGNER BENEVENUTO CELLINE registrado(a) civilmente como VAGNER BENEVENUTO CELLINE - CPF: *09.***.*05-63 (AUTOR).
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14/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815065-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VAGNER BENEVENUTO CELLINE RÉU: ANTONIO Para aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 17:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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