TJRJ - 0801791-53.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801791-53.2021.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA, ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI, T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI, A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 29 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
30/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:43
Outras Decisões
-
06/06/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
20/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801791-53.2021.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI, T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI, A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS 1- Homologo por sentença a desistência formulada pelo autor em face dos réus ainda não citados ONIX e T&G PLACE, na forma do artigo 485, VIII do CPC. 2- Certifique-se a existência de citação dos réus BANCO BRADESCO e A MENDES DA SILVA SERVIÇOS DE COBRANÇA. 3- Caso os réus descritos no item 2 tenham sido citados e transcorrido prazo para apresentação das contestações, remetam-se os autos à Juíza Leiga Deborah para elaboração de projeto de sentença, devendo o cartório colar as respectivas etiquetas da referida Juíza Leiga antes de remeter o feito. 4- Caso não tenham sido citados, citem-se.
ITAPERUNA, 27 de outubro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 16:24
Outras Decisões
-
10/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2023 06:13
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 06:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 06:13
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 06:13
Recebidos os autos
-
10/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
10/06/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
03/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:11
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 19:10
Expedição de Carta rogatória.
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:35
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2022 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/01/2022 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2022 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2022 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2022 14:44
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:27
Juntada de petição
-
10/12/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 01:01
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2021 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:34
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 13/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:32
Decorrido prazo de ONIX COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO EIRELI em 13/10/2021 23:59.
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20/10/2021 19:32
Decorrido prazo de T&G PLACE MARCAS COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 13/10/2021 23:59.
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20/10/2021 19:32
Decorrido prazo de A MENDES DA SILVA - SERVICOS DE COBRANCAS em 13/10/2021 23:59.
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17/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:00
Conclusos ao Juiz
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15/10/2021 11:48
Juntada de petição
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12/10/2021 15:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTELINI JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:44
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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04/10/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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30/09/2021 14:37
Juntada de petição
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17/09/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:09
Conclusos ao Juiz
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23/08/2021 15:07
Juntada de petição
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22/08/2021 08:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2021 13:36
Conclusos ao Juiz
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17/08/2021 13:36
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/08/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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