TJRJ - 0824423-03.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0824423-03.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDILENE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 ) RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em razão da notícia de falecimento do autor, e tendo em vista que não foi protocolada habilitação, suspendo o processo na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.
Assim, intime-se o advogado do de cujus para regularizar o polo ativo, na forma do §2º, inciso II do artigo 313 do CPC, informando nos autos se houve abertura de inventário e se o procedimento se encontra em andamento ou encerrado.
Se inexistente o inventário, deverá indicar quem é o administrador provisório do espólio ou quem são os herdeiros, conforme art. 1.797, inciso I, do CC c/c art. 613 do CPC, para que, na forma do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, seja(m) habilitado(s) nos autos.
Se aberto o inventário, deverá promover a habilitação do espólio, representado pelo seu inventariante, ou, se já encerrado o inventário, deverá promover a habilitação dos sucessores ou herdeiros, também na forma do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Para cumprimento das diligências, fixo prazo de 20 (vinte) dias, enquanto permanecerá suspenso o processo.
Superado o prazo, com ou sem manifestação nos autos, retornem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:03
Outras Decisões
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11/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:51
Outras Decisões
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25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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23/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:18
Outras Decisões
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06/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CLAUDILENE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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13/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDILENE DA SILVA RAMOS DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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