TJRJ - 0803335-61.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0803335-61.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FAJARDO SILVA MARTINS RÉU: TANIA DA CONCEICAO 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812351-60.2023.8.19.0066
Luiz Francisco da Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Samira de Bona Sartor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 13:59
Processo nº 0807837-59.2023.8.19.0003
Sandra Galdino de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Bruna Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 10:44
Processo nº 0031036-90.2019.8.19.0066
Mp
Bruno Guaiato dos Santos Oliveira
Advogado: Daniel Araujo Vieira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2020 00:00
Processo nº 0266202-35.2021.8.19.0001
Lucia Maria Koury de Pinho Pinheiro
Banco Itau S/A
Advogado: Ernane Gomes de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 00:00
Processo nº 0811063-12.2023.8.19.0023
Aluizio Pereira Simoes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Zuleika Simoes Mattos de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 17:05