TJRJ - 0809543-82.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809543-82.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON SILVA DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser indeferida ou revogada caso se verifique a inexistência dos pressupostos legais para a sua concessão.
Assim, para melhor análise do pedido, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica, mediante: (a) juntada da cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especialmente com as anotações de contrato de trabalho e a página de qualificação civil; (b) apresentação de extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade, incluindo contas poupança e correntes. (c) últimos 03 (três) contracheques.
Advirta-se que o não atendimento no prazo fixado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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