TJRJ - 0800311-80.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0800311-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO CASEIRO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com decisão transitado em julgado, negando provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença de improcedência.
Observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados ao ARQUIVO.
Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800311-80.2024.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0800311-80.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00141584 APELANTE: NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO: LEONARDO CASEIRO DE SOUZA OAB/RJ-237990 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Relação de consumo.
Ação com pedidos de declaração de inexistência do negócio jurídico, e de condenação por danos materiais e morais.
Sentença de improcedência.
Recurso do autor.
Apelante que não informou o valor do empréstimo, o número do contrato ou a data em que o negócio foi celebrado.
Histórico de empréstimos informado pelo INSS que esclarece terem sido contratados dois cartões de crédito pelo apelante junto ao Banco Pan S.A., e que ambos os plásticos foram utilizados por ele.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 284.
APELAÇÃO 0800311-80.2024.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0800311-80.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00141584 APELANTE: NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO ADVOGADO: LEONARDO CASEIRO DE SOUZA OAB/RJ-237990 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
21/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:51
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:08
Outras Decisões
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16/09/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2024 13:15 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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12/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:15 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO em 15/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOE FRANCISCO DE SOUZA CANDIDO - CPF: *73.***.*24-72 (AUTOR).
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10/01/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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