TJRJ - 0825106-50.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESCOLA SANTA ISABEL ROBLES VIANA LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESCOLA SANTA ISABEL ROBLES VIANA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0825106-50.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA SANTA ISABEL ROBLES VIANA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC LYRA DA SILVA MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIC LYRA DA SILVA MOREIRA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que o valor penhorado é ínfimo, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme tela em anexo.
Diga a parte exeqüente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a conseqüente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ERIC LYRA DA SILVA MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ERIC LYRA DA SILVA MOREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ID: 187966253. -
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
25/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
21/01/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
19/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 22:17
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826386-30.2022.8.19.0205
Venina de Almeida Feitosa
Jardim da Saudade Participacoes LTDA
Advogado: Sergio Fernando Augusto Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 14:58
Processo nº 0822320-18.2025.8.19.0038
Paulo Cesar Pereira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 12:24
Processo nº 0204923-48.2021.8.19.0001
Condominio do Edificio Falkland
Maria Eduarda Lomelino Ubelacker
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 00:00
Processo nº 0908186-42.2024.8.19.0001
Cristina Daflon Ramos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 13:05
Processo nº 0836525-40.2024.8.19.0021
Carlos Henrique Dias da Costa
Enel Brasil S.A
Advogado: Daiana Alves Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 17:03