TJRJ - 0822320-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 17:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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26/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 06:00.
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06/05/2025 15:45
Juntada de petição
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30/04/2025 21:33
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para estabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 403247420-5)em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. - 
                                            
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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