TJRJ - 0821946-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 21:16
Baixa Definitiva
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07/07/2025 21:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DULCILENE GOMES CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DULCILENE GOMES CARDOSO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 48h para a justificativa requerida.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
23/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 06:00.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevida do serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora (matrícula n. 403735375-9)em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA,sobpena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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