TJRJ - 0816823-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 20:09
Baixa Definitiva
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27/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:09
Transitado em Julgado em 27/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de STEPHANIE VENTORIM VACCARI em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816823-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE VENTORIM VACCARI RÉU: KAIZEN GAMING LIMITED, OKTO PAGAMENTOS S.A., KAIZEN GAMING BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Instada a regularizar a sua representação processual por meio da juntada de procuração atualizada e devidamente firmadaconforme determinado no id. 191183555, a parte autora manteve-se inerte.
Procuração id. 190386670 que, além de datada de 2023, possui assinatura digital sem a indicação do respectivo certificado digital.
Ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (artigos 103 e 104 do CPC) que implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória).
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 76, §1º, I e 485, IV, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA GOMBERG em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816823-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE VENTORIM VACCARI RÉU: KAIZEN GAMING LIMITED, OKTO PAGAMENTOS S.A., KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. 1- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Traga a parte autora procuração atualizada e devidamente firmada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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