TJRJ - 0803371-51.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO AXELBAND FERRAZ DA LUZ em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SILENE CARVALHO SIMOES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
1- Certifico réplica tempestiva em ID (215448894). 2- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SILENE CARVALHO SIMOES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de SILENE CARVALHO SIMOES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803371-51.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: STEPHAN MALTA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) O autor não anexou aos autos, como lhe fora determinado, documento que comprovasse qual a carga horária junto à UFF, bem como a escala de trabalho na UFF para prestação de tal carga horária.
Por outro lado, pretende a redução da carga horária no Município de Angra dos Reis em 50%, porém somente teve redução de carga horária na UFF em 25%, pelo que não existe justificativa para esta diferença, sendo que a redução seria até 12/08/2023 e não consta prorrogação de tal redução.
Por fim, o laudo médico que concedeu redução de carga horária em 25% na UFF, anexado ao id. 195031815, fora realizado em 12/08/2022, quase três anos atrás, sendo que nele constou a informação de quea reavaliação seria feita em 12/08/2023, porém esta não veio aos autos.
Assim, pelos frágeis elementos existentes nos autos em sede de cognição superficial, INDEFIRO a tutela antecipada.
Intimem-se. 2) Aguarde-se a juntada da contestação.
ANGRA DOS REIS, 19 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 07:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SILENE CARVALHO SIMOES em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803371-51.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: STEPHAN MALTA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Venham as duas últimas declarações de IR, contracheques, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:25
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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