TJRJ - 0805419-38.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805419-38.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR ASSIS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S.A DECISÃO Os documentos trazidos aos autos não comprovam a hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteada, devendo a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
NATHALIA CALIL MIGUEL MAGLUTA Juíza Titular -
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIOMAR ASSIS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*93-87 (AUTOR).
-
11/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805419-38.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR ASSIS DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: a) Esclarecer se recebeu crédito em sua conta bancária. b) Informar o número do contrato de empréstimo impugnado. c) Observar que o pedido de tutela de urgência deve constar do rol dos pedidos de forma específica/detalhada, acompanhado de pedido de tutela final pretendido, também descrito de forma específica (art.303 do CPC).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843088-23.2023.8.19.0203
Carla Fernanda Santos da Silva
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Monica Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 14:47
Processo nº 0828938-79.2024.8.19.0210
Lara Nascimento dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Fernando do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 23:35
Processo nº 0818315-66.2022.8.19.0002
Sonia Bonanni Gatti
Fundacao Municipal de Saude de Niteroi
Advogado: Karine Cyrico de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 19:49
Processo nº 0908105-93.2024.8.19.0001
Celso Cruz de Carvalho
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 11:30
Processo nº 0806809-54.2024.8.19.0251
Moche David Steinberg
Condominio do Edificio Alice de Lima e C...
Advogado: Pedro de Meira Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:32