TJRJ - 0806809-54.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTER VITORIA ALMEIDA MARQUES DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA PONTES em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO DE MEIRA MATTOS em 18/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806809-54.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOCHE DAVID STEINBERG RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALICE DE LIMA E CUNHA, ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 20:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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30/07/2025 16:46
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806809-54.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOCHE DAVID STEINBERG RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALICE DE LIMA E CUNHA, ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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