TJRJ - 0844336-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral. -
29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:15
Outras Decisões
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06/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:23
Expedição de Informações.
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19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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