TJRJ - 0802454-32.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA OLIVETTI em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0802454-32.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DA CONCEICAO SOARES SILVA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Manifestem-se as partes em provas, no prazo comum de 10 dias.
P.
I-se.
PETRÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0802454-32.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DA CONCEICAO SOARES SILVA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Independentemente de citação, a Ampla ofertou contestação ( ID 158819606).
A contestação ofertada no ID 158819606, se limitou a tecer argumentos genéricos, aplicáveis a qualquer processo.
Ademais, em que pese a controvérsia jurídica sobre a validade ou não de um TOI, deve-se acolher o pedido de tutela, em razão da essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Além disso, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é algo que não pode ser ignorado.
Sendo assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para fins de determinar que a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia na residência daautora, pertinente àsdívidasoriundasdosTOI´simpugnados,bem como se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de incidir em multa única de R$ 3.000,00 (trêsmil reais).
Quanto ao pedido de instalação do medidor junto ao muro da residência da autora, indefiro, sendo necessária maior dilação probatória, observados o contraditório e a ampla defesa.
Expeça-se mandado, com URGÊNCIA, para fins de intimação da Ampla para cumprir esta tutela. À parte autora, em réplica.
PETRÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE DA CONCEICAO SOARES SILVA ANDRADE - CPF: *54.***.*84-05 (AUTOR).
-
29/04/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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