TJRJ - 0814745-28.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
06/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
06/08/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/08/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814745-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LUCIANO VIANA RÉU: CARREFOUR BANCO Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
07/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:10
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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