TJRJ - 0803986-29.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 13:25
Juntada de petição
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23/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0803986-29.2025.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA MARIA LOPES EXECUTADO: GLAUSEANE APARECIDA DA SILVA MARQUES, WESLLEY NELIO DA SILVA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7188-54 Data/hora do Protocolamento: 23 AGO 2025 12:34 Número do Processo: 0803986-29.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA MARIA LOPES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não WESLLEY NELIO DA SILVA096.102.937-43 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 GLAUSEANE APARECIDA DA SILVA MARQUES125.971.537-03 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2025 14:49
Outras Decisões
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22/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 14:27
Desentranhado o documento
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06/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:45
Juntada de petição
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01/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de GLAUSEANE APARECIDA DA SILVA MARQUES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de WESLLEY NELIO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803986-29.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA MARIA LOPES EXECUTADO: GLAUSEANE APARECIDA DA SILVA MARQUES, WESLLEY NELIO DA SILVA Cite-se em execução, por OJA.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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