TJRJ - 0161177-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 17:29
Conclusão
-
30/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal em que foi realizado o bloqueio de valores de titularidade da executada para satisfação do crédito cobrado. /r/r/n/nA executada vem aos autos alegar que somente teve ciência da execução com a constrição indevidamente realizada, bem como são impenhoráveis os valores encontrados.
Informa o parcelamento do débito. /r/r/n/nInicialmente, verifica-se pelo Sistema da Dívida Ativa que a executada realizou parcelamento do débito, antes mesmo do comparecimento nos autos.
Desta forma, como o ato de citação tem por objeto dar ciência ao executado da existência de uma ação contra ele, esta finalidade já foi atingida quando da obtenção do parcelamento, não podendo falar em ausência de ciência do débito./r/r/n/nQuanto ao pedido de desbloqueio, nada a prover. /r/r/n/nNão houve ordem junto ao sistema SISBAJUD proveniente desta execução fiscal, mas sim da número 0251954-98.2020.8.19.0001, devendo eventual pedido ser realizado naquele feito. /r/r/n/nIntime-se a executada para ciência. /r/r/n/n2.
Diante do parcelamento constante do sistema DAM, declaro SUSPENSA À EXECUÇÃO em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n4.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n5.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. -
28/04/2025 14:14
Juntada de documento
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25/04/2025 13:11
Conclusão
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25/04/2025 13:11
Recurso
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25/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:53
Juntada de petição
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23/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:21
Outras Decisões
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23/01/2025 14:21
Conclusão
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26/12/2024 18:22
Documento
-
11/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:30
Conclusão
-
11/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 03:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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