TJRJ - 0827563-55.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:08
Juntada de mandado
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25/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827563-55.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL, JEANZI OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
19/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:33
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2025 01:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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07/02/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JEANZI OLIVEIRA SANTANA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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