TJRJ - 0814903-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814903-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA KATHLEEN RIBEIRO DA ROCHA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Homologada a Transação
-
29/04/2025 17:30
Sentença em Audiência
-
29/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 13:29
Juntada de petição
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19/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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