TJRJ - 0806708-09.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
24/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*90-06 (AUTOR).
-
23/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806708-09.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de projeto de sentença lançado por equívoco, na medida em que o Autor não se fez presente à audiência.
Assim, determino a exclusão do projeto de sentença do sistema e o retorno do processo à conclusão, para extinção.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
19/05/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 21:59
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806708-09.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)À vista da procuração firmada de próprio punho e do comprovante de residência apresentados, reputam-se sanados os vícios processuais antes identificados.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 00:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802432-21.2025.8.19.0052
Glasscompany Moveis em Vidro LTDA
Glasscompany Adan J. da Silva Vidros Esp...
Advogado: Gustavo Marinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:43
Processo nº 0810973-06.2023.8.19.0087
Ana Carolina Lopes Moreira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Wellington da Silva Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 12:33
Processo nº 0806905-76.2025.8.19.0205
Danielle Silva de Arruda
Prevabrap - Associacao Brasileira dos Ap...
Advogado: Renata de Almeida Farias Barrias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:54
Processo nº 0808392-81.2025.8.19.0205
Maria do Carmo Rosa de Castro
Banco Agibank S.A
Advogado: Ursula Ferreira Cardoso Theotonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:41
Processo nº 0829948-04.2023.8.19.0208
Irani Rodrigues da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 14:03