TJRJ - 0800469-05.2025.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800469-05.2025.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: MARIA JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA ID. 191585690: Reconheço o erro material e torno nula a decisão de id. 191088392.
Venham as custas no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se.
Encontrando-se correto o recolhimento das custas, cite(m)-se em execução, nos termos do art.829 caput do CPC.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da execução, sendo certo que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, consoante o disposto no §1º do art.827 do CPC.
A guia de depósito deverá ser gerada diretamente no site do Banco do Brasil.
Certificada eventual inércia, intime-se a parte exequente, a teor do que prevê o art.854 do CPC, devendo recolher as custas pertinentes previamente.
PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:11
Outras Decisões
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:36
Declarada incompetência
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28/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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