TJRJ - 0826033-40.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826033-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA AUTOR: ROSEMERE SILVA NOGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Discussão travada à luz do Tema 1.150 do STJ, quanto à legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil em razão de falha na prestação do serviço relativa à conta vinculado ao Pasep, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor.
Afetação quanto ao ônus de provar a irregularidade de saques, determinada a suspensão de todos os processos pendentes (Tema 1.300 do STJ).
Aguarde-se em arquivo SEM baixa (art. 198, XIII, do Código de Normas da CGJERJ).
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 20:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
-
24/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0826033-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA AUTOR: ROSEMERE SILVA NOGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
19/05/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:51
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALBERTO DA SILVA SOUZA - CPF: *35.***.*06-15 (BENEFICIÁRIO).
-
13/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812701-04.2023.8.19.0210
Arlene Belchior da Cunha
Sociedade Cultural Rio Leste LTDA
Advogado: Tompson da Silva da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 14:22
Processo nº 0808515-48.2022.8.19.0023
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Jose Eduardo de Menezes Pierre
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 17:04
Processo nº 0806260-11.2024.8.19.0068
Lucia Lorega do Nascimento
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Giovana Lage da Fonseca Rodrigues de Alm...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 11:12
Processo nº 0116677-34.1988.8.19.0001
Ernesto Pereira Ribeiro
Advogado: Maria de Fatima de Araujo Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/1988 00:00
Processo nº 0964534-80.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Boa Fortuna
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Erico Alves Povoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:10