TJRJ - 0015165-47.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:11
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal proposta com base na CDA juntada que ampara o ajuizamento da demanda./r/r/n/nNo curso da instrução processual, constatou-se que o imóvel que originou o débito e/ou o local de diligência para as comunicações ao executado está situado em área de risco, fator que inviabilizou o prosseguimento dos atos executórios. /r/r/n/nAcrescido a isto, temos que o valor exequendo está inserido naquele que é considerado pelo CNJ, nos termos da Resolução CNJ 547/2022, como de baixo valor, legitimando a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa./r/r/n/nAmparado nestes argumentos, foi solicitado ao exequente que manifestasse o interesse no prosseguimento ou não da execução.
Em resposta, o ente informou que não se opõe a extinção da execução fiscal, sendo certo que a CDA será mantida em cobrança administrativa junto à Dívida Ativa do Município, sendo ainda passível de protesto extrajudicial, quando viável, conjugado com outros meios alternativos de cobrança./r/r/n/nDestarte, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nIntime-se o exequente através de ofício acompanhado de relação de processos correlatos em motivo de extinção./r/r/n/nCumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/04/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 13:18
Conclusão
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24/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:17
Processo Desarquivado
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25/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:09
Documento
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26/05/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:32
Conclusão
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26/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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