TJRJ - 0808051-05.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:47
Expedição de Informações.
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808051-05.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: ERIKA CRISTINE PATRICIO BRAGA DA COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte ré informou não ter mais provas a produzir (Id 133060116).
A parte autora não se manifestou em provas.
A parte ré ofereceu impugnação ao cumprimento da decisão que determinou o bloqueio de valores (Id 160371140).
Intime-se a parte autora sobre a impugnação.
Intime-se o Ministério Público sobre o acrescido.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
29/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Outras Decisões
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09/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 16:05
Expedição de Informações.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:12
Juntada de petição
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
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27/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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