TJRJ - 0807515-60.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:14
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 13:38
Juntada de petição
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10/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo o aditamento do id189066221, visto que não houve inovação, mas somente a retificação do nome do recorrente. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o id184144666, visto constar identificação de parte estranha ao feito. -
29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 06:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 06:37
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 06:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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13/03/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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