TJRJ - 0970542-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO SALLES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970542-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE CARVALHO SALLES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Embargos de Declaração opostos no index 170794085, através dos quais o Embargante requer a reconsideração da sentença de index 168294006, sustentando haver contradição quanto aos parâmetros de correção monetária e juros de mora. É o necessário.
Decido.
RECEBO os Declaratórios, por presentes os requisitos de sua admissibilidade e passo a analisá-los.
Inexiste contradição a justificar a modificação da sentença embargada, uma vez que foram acertadamente fixados os parâmetros de correção monetária e juros de mora aplicados nas condenações impostas à Fazenda Pública.
Verifica-se que, na verdade, pretende-se a reforma do julgado, o que não se admite pela via eleita.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
16/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO SALLES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO SALLES em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 13:41
Juntada de acórdão
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO SALLES em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
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29/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:04
Juntada de carta
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO SALLES em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA DE CARVALHO SALLES - CPF: *62.***.*12-00 (AUTOR).
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09/01/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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02/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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