TJRJ - 0176885-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
06/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 10:38
Conclusão
-
28/03/2025 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/02/2025 09:27
Juntada de documento
-
08/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:40
Documento
-
27/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:27
Conclusão
-
18/04/2024 16:27
Outras Decisões
-
08/02/2024 08:00
Documento
-
20/12/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 22:31
Conclusão
-
18/12/2023 18:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0387518-64.2011.8.19.0001
Mario Felgueiras Rodrigues
Flavia de Oliveira Barbosa
Advogado: Joaquim Marques Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2011 00:00
Processo nº 0802548-76.2025.8.19.0068
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Fabiana Rodrigues da Costa
Advogado: Raphael Guedes de Sequeira Pinaud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 07:45
Processo nº 0847580-14.2025.8.19.0001
Gustavo Vianna Veloso Borges
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 18:25
Processo nº 0001886-75.2018.8.19.0009
Jose Olympio Goncalves Pinheiro
Jose Luiz Santana de Mello
Advogado: Selma Regina de Freitas Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2018 00:00
Processo nº 0804644-23.2025.8.19.0211
Marcos Albino Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 16:34