TJRJ - 0831936-57.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032125-48.2016.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0032125-48.2016.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00371900 APELANTE: CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL GONZAGA DA COSTA APELANTE: MARINETE GONZAGA MAURO ADVOGADO: NORBERTO DE FRANCO MEDEIROS FILHO OAB/RJ-119539 APELANTE: FLAVIA PEREIRA GOMES (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: THAIS FREITAS PEREIRA OAB/RJ-205174 ADVOGADO: DAFNE REIS PICININI OAB/RJ-174453 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ADESIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO AS RÉS, SOLIDARIAMENTE: (I) EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO ACAUTELAMENTO DOS DOCUMENTOS; (II) NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), JÁ COM A DOBRA, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA; (III) NA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS NA MONTA DE R$ 5.000,00.
APELO DA PARTE RÉ ADUZINDO QUE NÃO PODE SER CONDENADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA À ENTREGA DO DIPLOMA, POIS O REFERIDO DOCUMENTO FOI APRESENTADO NO CARTÓRIO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
ARGUMENTA QUE A AUTORA NUNCA REQUEREU FORMALMENTE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, TAMPOUCO, POR DANOS MORAIS.
SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$10.000,00.
INCONFORMISMOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º DO CDC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA.
AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE APESAR DE TER FINALIZADO O CURSO EM 2014 E ARCADO COM TODOS OS SEUS ÔNUS, NÃO LOGROU ÊXITO EM RECEBER O RESPECTIVO DIPLOMA.
EMBORA O APELANTE SUSTENTE QUE A APELADA NUNCA REQUEREU, FORMALMENTE, A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, O DOCUMENTO ACOSTADO DÁ CONTA DE QUE O REQUERIMENTO DE CONCLUSÃO DE CURSO FOI SOLICITADO, EM 07/06/2014, PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA O DIA 20/07/2014.
OCORRE QUE A APELANTE SOMENTE EMITIU O DOCUMENTO, APÓS O PERÍODO DE DOIS ANOS DE SUA REQUISIÇÃO E EXPEDIU O DIPLOMA, QUASE SEIS ANOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO CURSO DA DEMANDA QUE NÃO IMPORTA EM PERDA DE OBJETO DO PLEITO, MAS SIM RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
COBRANÇA PARA A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA QUE SE REVELA ABUSIVA.
DOCUMENTO QUE ESTÁ INCLUÍDO NOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, NÃO ENSEJANDO A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA, RESSALVADA A HIPÓTESE DE APRESENTAÇÃO DECORATIVA (ART. 32, § 4º, PORTARIA DO MEC Nº 40 /2007), O QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO.
RECONHECIDA COMO INDEVIDA A COBRANÇA EFETUADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E AUSENTE ENGANO JUSTIFICÁVEL, DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO RESPECTIVO VALOR, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
DEMORA EXCESSIVA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.
DOCUMENTO QUE A AUTORA SÓ LOGROU ÊXITO EM OBTER, APÓS A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO.
QUANTUM ARBITRADO QUE ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO, ALÉM DE ESTAR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:11
Juntada de Petição de ciência
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:56
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:49
Outras Decisões
-
01/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 05:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:55
Outras Decisões
-
06/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ILAN MACHTYNGIER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:49
Outras Decisões
-
06/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 03/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 18:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/10/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. M. G. - CPF: *86.***.*22-83 (AUTOR).
-
11/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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