TJRJ - 0802095-55.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0802095-55.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIDEAO TELES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:47
Juntada de mandado
-
12/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GIDEAO TELES DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
01/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802095-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIDEAO TELES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de GIDEAO TELES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802095-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIDEAO TELES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 199869757- À parte autora.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802095-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIDEAO TELES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GIDEAO TELES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802095-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIDEAO TELES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
17/03/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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