TJRJ - 0811783-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:57
Juntada de Informações
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0811783-90.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DE SOUZA RAMOS, JESSICA CRISTINA JANUARIO DE OLIVEIRA RÉU: RICHARD LIORAN DA SILVA GARCIA Conclusão de ofício Compulsando os presentes autos - tendo em vista o recebimento do Memorando GABCGJ nº 52/2025, o qual pretende a regularização das ordens judiciais pendentes de desdobramento -, verifica-se que os presentes autos foram arquivados - tendo em vista a realização de acordo judicial - possuindo valores bloqueados na quantia de R$ 227,56.
Dessa forma, no intuito de regularizar o feito, considerando a modicidade dos valores frente ao crédito perseguido (apesar do constante no item "c", fl. 04 do id. 171367166) - procedo ao desbloqueio dos valores, consoante minuta em apartado.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
26/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:37
Processo Desarquivado
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09/07/2025 22:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811783-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO DE SOUZA RAMOS, JESSICA CRISTINA JANUARIO DE OLIVEIRA RÉU: RICHARD LIORAN DA SILVA GARCIA Vistos etc.
HOMOLOGO a autocomposição realizada pelas partes, RESOLVENDO O MÉRITO na forma do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Considerando o disposto no art. 90, §3º, do NCPC, não há custas processuais remanescentes para pagamento ao Estado, ressalvado o reembolso acordado pelas partes, observada, ainda, a gratuidade de justiça.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se dá com a presente sentença.
Dê-se baixa e arquive-sena serventia, RESSALVANDO QUE, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO, A PARTE EXEQUENTE PODERÁ DAR PROSSEGUIMENTO À PRESENTE EXECUÇÃO ATRAVÉS DE MERA PETIÇÃO, na forma do art. 922,§Ú, do NCPC.
BARRA MANSA, 9 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:10
Homologada a Transação
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08/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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08/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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