TJRJ - 0813159-91.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813159-91.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSULA CASTILHO PECANHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, em que foi proferida decisão que deferiu a tutela de urgência para a ré não interromper o fornecimento de energia na unidade consumidora, objeto dos autos.
Todavia, em que pese devidamente intimada para cumprimento da decisão em duas oportunidades, a parte autora noticiou nos autos que a ré deixou de cumprir a obrigação fixada sem qualquer justificativa.
Portanto, tendo em vista a urgência da medida, considerando tratar-se de serviço essencial, determino seja a concessionária ré intimada pessoalmente, na pessoa do gerente da loja deSão Gonçalo, por meio de oficial de justiça, a cumprir as providências necessárias à efetivação da medida deferida a fl. 167496669 e 190124853, o que deverá ser realizado imediatamente, na presença do senhor oficial de justiça, ao qual caberá identificar civilmente o gerente no momento da diligência.
Deverá o senhor gerente esclarecer, ainda, no prazo de 5 dias, os motivos pelos quais a ordem não fora cumprida em tempo hábil, sob pena de responsabilidade.
Ressalte-se que qualquer pessoa física ou jurídica que atue, de algum modo, no processo, está sujeita à imposição de multa por desatendimento a ordens judiciais, nos termos da legislação processual civil, a qual poderá ser arbitrada contra concessionária ré e/ou seus prepostos.
Em caso de eventual entrave para cumprimento de quaisquer condições da diligência, o que deverá ser certificado nos autos pelo Senhor Oficial de Justiça, determino, desde já, sejam extraídas peças ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.
Expeça-se mandado de intimação, que deverá ser cumprido com urgência pelo oficial de justiça de plantão, se necessário, para RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 24 HORAS.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
16/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:45
Outras Decisões
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA PACHECO em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA PACHECO em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 22:49
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a URSULA CASTILHO PECANHA - CPF: *01.***.*40-13 (AUTOR).
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09/09/2022 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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