TJRJ - 0831484-28.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cumpra-se o V. acórdão.
Considerando a decisão proferida sem sede de mandado de segurança, que DEFERIUa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERCULES PAIXAO - CPF: *69.***.*49-00 (AUTOR).
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19/08/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HERCULES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Seguem as informações solicitadas em anexo.
PROCEDAo cartório com as diligências necessárias para o seu envio à Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e Fazendárias. 2) No mais, MANTENHO o indeferimento da gratuidade de Justiça, observando-se o contracheque apresentado.
Diante do disposto na Lei Estadual 3350/1999: Art. 17.
São isentos do pagamento de custas judiciais: (Redação do caput dada pela Lei Nº 7127 DE 14/12/2015). ...
X - os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 7127 DE 14/12/2015).
Verifica-se, portanto, que o recorrente é isento do pagamento das custas judiciais.
Contudo, permanece devida a TAXA JUDICIÁRIA, uma vez que a referida lei apenas isenta os maiores de 60 anos ao pagamento das custas judiciais.
Desta forma, VENHA o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIMEM-SE. -
21/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:37
Outras Decisões
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17/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERCULES PAIXAO - CPF: *69.***.*49-00 (AUTOR).
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05/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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10/02/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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