TJRJ - 0852866-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre id 191238511.
Após, conclusos para sentença.
Int. -
27/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral. -
29/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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