TJRJ - 0811374-59.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:40 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:40 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            22/06/2025 18:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811374-59.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: VIA VAREJO S/A Defiro a gratuidade de justiça.
 
 CITE-SE.
 
 Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
 
 Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
 
 Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
 
 Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
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                                            14/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:48 Determinada a citação de #Oculto# 
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                                            12/05/2025 18:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 12:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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