TJRJ - 0019546-80.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:24
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença de fls. 605/608, por erro do sistema, não foi publicada apesar de enviada no expediente de 13.02.25, razão porque reenvio à publicação para regularização, nesta data (expediente 29.04.25): (...) Portanto, levando em consideração a reprovabilidade da conduta do réu, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais)./r/n
Por outro lado, constata-se da resposta do ofício de index 590/591, que a autora recebeu em conta dos valores totais de R$ 6.278,47, pelo que, considerando-se o princípio que veda o enriquecimento sem causa, deve ser devolvido o numerário ao banco réu. /r/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela de urgência de index 59/60, e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais infligidos à parte autora, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da data da citação e de correção monetária a contar da data da prolação desta sentença.
Declaro nulo os contratos de empréstimo supostamente celebrado entre as partes, Conde ainda o réu à devolução de todas as parcelas descontadas do contracheque do autor, em dobro, corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a mesma data, abatido o montante recebido pela autora de R$ 6.278,47, corrigidos monetariamente desde a data do depósito.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
28/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 19:27
Conclusão
-
29/10/2024 10:52
Juntada de petição
-
18/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:26
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:40
Juntada de documento
-
08/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:43
Conclusão
-
17/05/2024 16:23
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:03
Juntada de documento
-
29/04/2024 12:47
Juntada de documento
-
12/04/2024 14:27
Expedição de documento
-
04/04/2024 14:43
Expedição de documento
-
11/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:12
Expedição de documento
-
05/10/2023 16:06
Expedição de documento
-
03/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:36
Conclusão
-
28/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:34
Juntada de documento
-
27/06/2023 11:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 09:21
Juntada de petição
-
19/06/2023 16:45
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:51
Documento
-
27/04/2023 14:58
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:24
Expedição de documento
-
18/04/2023 16:08
Expedição de documento
-
17/04/2023 13:20
Expedição de documento
-
17/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:19
Audiência
-
17/03/2023 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 10:39
Conclusão
-
17/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:08
Juntada de petição
-
09/12/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 22:54
Juntada de petição
-
04/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:57
Documento
-
25/03/2022 16:39
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:14
Expedição de documento
-
24/03/2022 12:18
Juntada de petição
-
18/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:33
Expedição de documento
-
25/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 15:46
Conclusão
-
24/02/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 19:40
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 07:13
Conclusão
-
23/08/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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